- Responsável: Naudeck Pereira de Moura Junior
- Cargo: Ouvidor Geral
- Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 17h
- Endereço: Rua 12 de março, no 84, Centro – Crisópolis – BA, CEP: 48480-000
- Telefone: 75 99700 0699
- E-mail: ouvidoria@crisopolis.ba.gov.br
Competências
Conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.
- receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre
atos considerados ilegais, comissivos e /ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou
que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de
Crisópolis ou agentes públicos; - diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação por estes, de
informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de
reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo; - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes proteção aos denunciantes; - informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os
casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos de dificultem e impeçam a
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; - encaminhar de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um
órgão da administração direta e indireta; e - comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer
ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas
funções, mantendo atualizado o arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias
e representações recebidas.