Ouvidoria Geral

  • Responsável: Naudeck Pereira de Moura Junior
  • Cargo: Ouvidor Geral
  • Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 17h
  • Endereço: Rua 12 de março, no 84, Centro – Crisópolis – BA, CEP: 48480-000
  • Telefone: 75 99700 0699
  • E-mail: ouvidoria@crisopolis.ba.gov.br

Competências

Conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.

  • receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre
    atos considerados ilegais, comissivos e /ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou
    que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de
    Crisópolis ou agentes públicos;
  • diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação por estes, de
    informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de
    reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo;
  • manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua
    fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes proteção aos denunciantes;
  • informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os
    casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
  • recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos de dificultem e impeçam a
    violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
  • encaminhar de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um
    órgão da administração direta e indireta; e
  • comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer
    ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas
    funções, mantendo atualizado o arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias
    e representações recebidas.
Acessibilidade